Medida atinge um creme relaxante para cabelos e determina a apreensão de outros dois produtos fabricados por empresas desconhecidas por falta de registro ou notificação.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (27), a proibição da comercialização, fabricação, distribuição, divulgação e uso de três produtos considerados irregulares por não possuírem registro ou notificação junto ao órgão.
A decisão foi publicada por meio das Resoluções (RE) nº 2.931/2026, nº 2.932/2026 e nº 2.933/2026 e inclui o recolhimento de um creme capilar e a apreensão de outros dois produtos fabricados por empresas desconhecidas.
A Anvisa determinou o recolhimento de todos os lotes do Creme Relaxante Miss Hidrat para uso Líquido Ativador Guanidina fabricados a partir de 20 de dezembro de 2023.
O produto é fabricado pela empresa Anaber – Cosméticos Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 58.354.747/0001-28).
Segundo a Agência, os lotes abrangidos pela medida não podem continuar sendo comercializados nem utilizados pelos consumidores.
Além do creme relaxante, a Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes de dois produtos fabricados por empresas desconhecidas, por estarem irregulares perante a legislação sanitária.
Os produtos são:
A medida impede a fabricação, distribuição, venda, divulgação e utilização desses itens em todo o território nacional.
De acordo com a Anvisa, os produtos foram alvo das medidas sanitárias por não possuírem registro ou notificação junto ao órgão, requisito obrigatório para diversas categorias de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Sem essa regularização, os itens não podem ser fabricados, comercializados ou distribuídos legalmente no país.
A orientação é que consumidores que possuam algum dos produtos abrangidos pelas resoluções suspendam imediatamente o uso e procurem informações junto ao fabricante ou aos canais oficiais da Anvisa sobre os procedimentos cabíveis.
Empresas que comercializam esses produtos também devem cumprir a determinação da Agência, retirando os itens do mercado quando aplicável.
As medidas foram oficializadas por meio das seguintes resoluções:
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