Anvisa proíbe venda de três produtos irregulares e determina recolhimento de creme capilar

Medida atinge um creme relaxante para cabelos e determina a apreensão de outros dois produtos fabricados por empresas desconhecidas por falta de registro ou notificação.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (27), a proibição da comercialização, fabricação, distribuição, divulgação e uso de três produtos considerados irregulares por não possuírem registro ou notificação junto ao órgão.

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A decisão foi publicada por meio das Resoluções (RE) nº 2.931/2026, nº 2.932/2026 e nº 2.933/2026 e inclui o recolhimento de um creme capilar e a apreensão de outros dois produtos fabricados por empresas desconhecidas.

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Creme relaxante deverá ser recolhido

A Anvisa determinou o recolhimento de todos os lotes do Creme Relaxante Miss Hidrat para uso Líquido Ativador Guanidina fabricados a partir de 20 de dezembro de 2023.

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O produto é fabricado pela empresa Anaber – Cosméticos Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 58.354.747/0001-28).

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Segundo a Agência, os lotes abrangidos pela medida não podem continuar sendo comercializados nem utilizados pelos consumidores.

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Outros dois produtos serão apreendidos

Além do creme relaxante, a Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes de dois produtos fabricados por empresas desconhecidas, por estarem irregulares perante a legislação sanitária.

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Os produtos são:

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  • Fibra Capilar Full Hair Instantly;
  • Mofo Eurodecor.
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A medida impede a fabricação, distribuição, venda, divulgação e utilização desses itens em todo o território nacional.

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Motivo da proibição

De acordo com a Anvisa, os produtos foram alvo das medidas sanitárias por não possuírem registro ou notificação junto ao órgão, requisito obrigatório para diversas categorias de produtos sujeitos à vigilância sanitária.

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Sem essa regularização, os itens não podem ser fabricados, comercializados ou distribuídos legalmente no país.

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Consumidores devem interromper o uso

A orientação é que consumidores que possuam algum dos produtos abrangidos pelas resoluções suspendam imediatamente o uso e procurem informações junto ao fabricante ou aos canais oficiais da Anvisa sobre os procedimentos cabíveis.

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Empresas que comercializam esses produtos também devem cumprir a determinação da Agência, retirando os itens do mercado quando aplicável.

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Resoluções publicadas pela Anvisa

As medidas foram oficializadas por meio das seguintes resoluções:

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  • RE nº 2.931/2026;
  • RE nº 2.932/2026;
  • RE nº 2.933/2026.
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