A Arsesp publicou novas diretrizes para o pagamento de contas de água e esgoto em atraso no estado de São Paulo. A medida, divulgada no Diário Oficial, estabelece regras mais claras para cobrança, renegociação e parcelamento, com foco na proteção do consumidor.
As mudanças valem para todas as concessionárias reguladas pela agência e buscam evitar o crescimento excessivo das dívidas, além de ampliar as formas de pagamento.
Um dos principais pontos da norma é a definição de limites para cobranças adicionais.
Na prática, isso impede que a dívida aumente de forma desproporcional ao longo do tempo.
A nova regulamentação reforça o direito à informação antes de qualquer acordo.
As concessionárias deverão informar de forma clara:
Isso permite que o consumidor tome decisões mais conscientes.
Outro destaque é a modernização dos meios de quitação das dívidas.
Agora será possível pagar utilizando:
A medida facilita a organização financeira e amplia o acesso às opções de pagamento.
A norma também garante benefícios importantes ao consumidor:
Além disso, todas as políticas de parcelamento deverão ser aprovadas previamente pela Arsesp.
Outro ponto relevante é a proteção durante disputas ou análises.
Enquanto um débito estiver sendo avaliado pela Arsesp:
Isso garante mais segurança ao consumidor durante o processo.
A medida foi construída com participação pública. A Arsesp realizou consulta entre os dias 6 e 20 de março de 2026 para receber contribuições da população.
Segundo Diego Domingues, a nova norma representa avanço em transparência e equilíbrio nas cobranças.
As novas regras trazem benefícios diretos:
A iniciativa também contribui para manter o acesso regular aos serviços essenciais de água e esgoto.
Com as novas diretrizes, a Arsesp reforça seu papel na defesa do consumidor e moderniza a relação entre usuários e concessionárias. A medida promove mais equilíbrio, transparência e previsibilidade no pagamento de contas em atraso.
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