O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta semana portaria que estabelece regras para o expediente dos servidores públicos federais durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. A medida vale para funcionários da administração direta, autárquica e fundacional, além de contratados temporários e estagiários.
A portaria permite que os órgãos flexibilizem a jornada de forma excepcional. Os horários de saída antecipada variam conforme o início das partidas, sempre com base no horário de Brasília:
As horas não trabalhadas deverão ser repostas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. O limite de compensação é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários, e de uma hora diária para estagiários. Quem não fizer a reposição terá desconto proporcional na remuneração.
Para quem atua presencialmente fora do Programa de Gestão, a compensação será feita com antecipação ou extensão da jornada. Os participantes do programa, tanto em regime presencial quanto em teletrabalho, devem garantir as entregas previstas em seus planos de trabalho.
A portaria não impede que o servidor opte por cumprir o expediente normalmente. Os órgãos seguem abertos durante as partidas, e os dirigentes têm a obrigação de assegurar a continuidade dos serviços considerados essenciais.
A resposta é negativa: não há nenhuma previsão legal obrigando as empresas a concederem folga aos funcionários, já que os dias não são considerados feriados nacionais.
Ainda segundo a legislação brasileira, os empregadores podem determinar o que será realizado durante os jogos. Em alguns casos, jornadas de trabalho são reduzidas, com os funcionários sendo liberados e depois, compensação proporcional em banco de horas em momento oportuno. Há também a possibilidade de os funcionários assistirem aos jogos em seu ambiente de trabalho, também com compensação posterior.
Caso um funcionário decida faltar sem a autorização do empregador, poderá sofrer descontos no salário e no descanso semanal remunerado ou advertências. Todavia, a ausência injustificada não é motivo para demissão por justa causa.
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