Brasil x Japão: empresa deve liberar funcionário?

Brasil x Japão será disputado na próxima segunda-feira, 29, às 14h, pela Copa do Mundo de 2026, em horário comercial. Com isso, muitos trabalhadores voltam a ter a mesma dúvida: a empresa é obrigada a liberar os funcionários para assistir ao jogo da Seleção Brasileira?

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A resposta, segundo o advogado Carlos Teixeira, do Portal Hortolândia, é não. A legislação brasileira não prevê folga automática em dias de jogos da Seleção. Portanto, na iniciativa privada, a liberação depende de decisão da empresa ou de algum tipo de acordo feito previamente com os empregados.

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A dúvida também interessa trabalhadores de Hortolândia, Campinas, Sumaré, Monte Mor e demais cidades da Região Metropolitana de Campinas, especialmente quem atua no comércio, indústria, serviços, escritórios e atividades com expediente durante a tarde. Sem autorização, faltar ao trabalho para assistir à partida pode gerar desconto das horas não trabalhadas e até medidas disciplinares.

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Brasil x Japão não gera folga automática

De acordo com Teixeira, os dias de jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nacionais pela legislação trabalhista brasileira. Por isso, não há direito automático à folga ou ponto facultativo para trabalhadores da iniciativa privada.

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“Não há qualquer obrigação legal. Perante a legislação trabalhista brasileira, os dias de jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nacionais. Sendo assim, esses dias não geram direito automático à folga ou ponto facultativo na iniciativa privada”, explicou o advogado.

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Na prática, isso significa que o empregador pode manter o expediente normalmente durante o jogo. Também pode, se desejar, adotar uma política interna de liberação, redução de jornada, compensação de horas ou transmissão da partida no próprio local de trabalho.

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Empresa pode descontar falta de funcionário?

Caso a empresa mantenha o expediente normal e o trabalhador falte sem justificativa legal para assistir ao jogo, a ausência pode ser descontada.

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Segundo o advogado trabalhista, o empregador está autorizado a descontar as horas não trabalhadas. Além disso, dependendo da situação, a falta pode gerar reflexos no Descanso Semanal Remunerado e resultar em sanções disciplinares, como advertência ou suspensão.

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“Se a empresa optar por manter o expediente normal e o trabalhador faltar sem justificativa legal para assistir à partida, o empregador está autorizado a efetuar o desconto das horas não trabalhadas, além dos reflexos no Descanso Semanal Remunerado e, dependendo do caso, aplicar sanções disciplinares, como advertências ou suspensões”, afirmou TEixeira.

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Por isso, quem pretende acompanhar Brasil x Japão durante o expediente deve verificar antes qual será a orientação da empresa. Sair mais cedo, faltar ou interromper a jornada sem autorização pode trazer consequências trabalhistas.

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Quais alternativas a empresa pode adotar?

Embora não exista obrigação legal de liberar os funcionários, a CLT permite que empresas adotem alternativas para conciliar o expediente com o jogo da Seleção.

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Entre as possibilidades citadas pelo advogado estão acordos de compensação de jornada, uso de banco de horas, alteração dos horários de entrada ou saída e transmissão da partida dentro do ambiente de trabalho.

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Essas medidas dependem da organização interna de cada empresa. O empregador tem o chamado poder diretivo, que permite organizar a rotina e a jornada de trabalho, desde que respeitados os limites de horas diárias e semanais previstos na legislação.

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“O empregador detém o chamado poder diretivo, o que o autoriza a organizar a rotina e a jornada de trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais de horas diárias e semanais”, explicou Teixeira.

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Na prática, empresas podem optar por encerrar o expediente mais cedo, permitir pausa durante o jogo, ajustar horários ou manter a rotina normal. A decisão deve ser comunicada com antecedência para evitar dúvidas entre os colaboradores.

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Comunicação prévia evita conflitos no trabalho

Para o advogado, a melhor forma de evitar problemas é a empresa definir e comunicar previamente como será a rotina durante os jogos da Copa.

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“A palavra-chave é previsibilidade corporativa. O maior gerador de passivos trabalhistas e de atritos no ambiente de trabalho é a falta de comunicação”, afirmou Teixeira.

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Segundo ele, a empresa deve informar antes se haverá flexibilização da jornada, compensação de horas, transmissão dos jogos ou manutenção integral do expediente.

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“A recomendação técnica é que haja comunicação prévia, regras claras de conduta e tratamento isonômico entre os colaboradores”, completou.

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Essa orientação vale tanto para empregadores quanto para funcionários. Para as empresas, regras claras reduzem conflitos e dúvidas internas. Para os trabalhadores, saber a política adotada evita faltas não justificadas, descontos e advertências.

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O que o trabalhador deve fazer antes do jogo?

Quem trabalha no horário de Brasil x Japão deve procurar a liderança, o setor de Recursos Humanos ou consultar os comunicados internos da empresa.

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Se houver acordo de compensação, banco de horas ou liberação parcial, o trabalhador deve seguir as regras informadas. Caso não exista nenhuma autorização, a jornada deve ser cumprida normalmente.

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Assim, sem autorização ou acordo de compensação, o empregado não tem direito de deixar o trabalho apenas para assistir ao jogo do Brasil.

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FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES

A empresa é obrigada a liberar funcionário para Brasil x Japão?

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Não. Segundo o advogado Carlos Teixeira, a legislação brasileira não prevê folga automática em dias de jogos da Seleção Brasileira.

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Jogo do Brasil é feriado nacional?

Não. Dias de jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nacionais pela legislação trabalhista brasileira.

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Posso faltar ao trabalho para assistir ao jogo do Brasil?

Sem autorização da empresa ou justificativa legal, a falta pode gerar desconto das horas não trabalhadas e, dependendo do caso, advertência ou suspensão.

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A empresa pode mudar o horário de trabalho no dia do jogo?

Sim. A empresa pode adotar alternativas como compensação de jornada, banco de horas, alteração de horários ou transmissão da partida no ambiente de trabalho.

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