Como será calculada a taxa do lixo em Hortolândia? Confira:

Neste ano de 2022, o serviço de coleta de lixo foi dividido em até cinco parcelas, com o primeiro vencimento em 30/08/2022. Já a partir de 2023, o custeio poderá ser quitado em até 12 parcelas, enviado juntamente com o carnê do IPTU 2023.

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Confira algumas das principais duvidas sobre a taxa do lixo em Hortolândia:

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Como é calculado o valor da cobrança?

Para chegar ao valor da taxa, a Prefeitura criou uma fórmula que levou em consideração o custo integral do serviço e dividiu entre os imóveis onde há coleta.

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O valor é proporcional ao valor da área construída do imóvel, levando em consideração o valor venal e o fator social, que é o desconto proporcional de acordo com o valor do imóvel (quanto menor o valor do imóvel, maior o desconto).

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O valor mínimo previsto na legislação municipal é de 5 UFMH (Unidade Fiscal Monetária de Hortolândia), correspondente a R$ 20,47 ao ano.

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Imóveis isentos de IPTU tem obrigatoriedade de pagar a cobrança?

Não. O pedido de isenção da cobrança deve ser solicitado pelo requerente, cumprindo os requisitos exigidos na Lei Municipal nº4.016, de 18 de julho de 2022 e na Lei Complementar nº 110/2021, e enviando até o dia 30 de agosto de 2022.

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Consulte abaixo os documentos exigidos para cada categoria de isenção.

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Qual a data de emissão do carnê da cobrança de Coleta de Lixo?

Neste ano de 2022, o serviço de coleta de lixo foi dividido em até cinco parcelas, com o primeiro vencimento em 30/08/2022. Já a partir de 2023, o custeio poderá ser quitado em até 12 parcelas, enviado juntamente com o carnê do IPTU 2023.

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Solicitação de Isenção

Para solicitar o benefício de isenção de cobrança de Serviço de Manejo de Resíduos Sólidos, o requerente deverá preencher todos os requisitos exigidos na Lei Municipal nº4.016, de 18 de julho de 2022 e preencher o respectivo requerimento disponível abaixo.

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PRAZO

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O prazo para protocolar o requerimento da isenção e renovações é anualmente até a data do vencimento da 1ª parcela do imposto (30/8/2022), sob pena de indeferimento, conforme determina o art. 217, § 2 e 3 da Lei Complementar 110/021.

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Requisitos para Isenção | Documentos e Requerimento

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  • Aposentado, Pensionista e/ou LOAS
  • Pessoa Carente de Recursos Financeiros
  • Locação de templos de qualquer culto
  • Pessoas com comorbidade
  • ONGs cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

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• O não preenchimento dos campos obrigatórios do requerimento e a falta da documentação mínima descrita no mesmo, implicará no arquivamento automático do processo.• Caso o imóvel apresente qualquer débito vencido, o pedido será indeferido.• Caso o processo seja indeferido o requerente esta ciente que poderá ocorrer juros e multa após o vencimento das parcelas em aberto do referido imposto.

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Legislação

  • Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020Atualiza o marco legal do saneamento básico.
  • Lei Municipal nº4.016, de 18 de julho de 2022Institui preço público pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.
  • Lei Municipal nº3.443, de 11 de dezembro de 2017Institui a Política de Resíduos Sólidos de Hortolândia.
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