Governo isenta compras internacionais de até US$ 50 do Imposto de Importação

Nesta sexta-feira (30), o Ministério da Fazenda divulgou uma portaria que estabelece novas regras para compras feitas pela internet em sites internacionais. A partir do dia 1º de agosto, encomendas de até US$ 50 feitas por pessoas físicas estarão isentas do Imposto de Importação.

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Para que as empresas possam vender produtos sem a cobrança do imposto, será necessário que elas estejam registradas no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e efetuem o recolhimento do tributo estadual sobre a importação. Dessa forma, o pagamento do imposto estadual é antecipado pela empresa de comércio eletrônico, permitindo que a Receita Federal realize uma análise prévia dos riscos relacionados à encomenda, agilizando a entrega ao consumidor.

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Anteriormente, apenas a importação de medicamentos por pessoas físicas, no valor de até US$ 10 mil, estava isenta do Imposto de Importação. As demais encomendas internacionais, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, estavam sujeitas a uma alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.

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De acordo com o Ministério da Fazenda, o prazo para a entrada em vigor da medida foi estabelecido para permitir que as empresas de comércio eletrônico se adaptem ao novo programa de tratamento aduaneiro.

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Essa medida se aplica às compras realizadas por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional e empresas de encomenda aérea internacional.

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