Governo recupera quase R$ 40 mi de benefícios recebidos indevidamente

O governo federal recebeu de volta, até o dia de hoje (19), R$ 39,6 milhões correspondentes ao pagamento de auxílio emergencial a pessoas que não se enquadravam nos critérios. Foram, no total, 47,7 mil pessoas que fizeram a devolução do benefício.

Saiba mais

Segundo o governo, entre aqueles que recebem o benefício equivocadamente, existem aqueles que se enganam, outros que agem de má-fé e um terceiro grupo incluído de forma equivocada. Para devolver a quantia, é necessário entrar no site criado especificamente para devolução, emitir a Guia de Reolhimento da União (GRU) e pagá-la.

Saiba mais

Os ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram, em maio, acordo de cooperação técnica para operacionalizar ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao auxílio emergencial. O ministério também tem parceria com a Controladoria Geral da União (CGU). Por meio desse acordo de cooperação, os dois órgãos identificam irregularidades no pagamento do auxílio.

Saiba mais

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18) que atenda a todos os seguintes requisitos:

Saiba mais

• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e

Saiba mais

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

Saiba mais

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

Saiba mais

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

Saiba mais

- Microempreendedores individuais (MEI);

Saiba mais

- Contribuinte individual da Previdência Social;

Saiba mais

- Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Saiba mais

Quem não tem direito ao auxílio?

Não tem direito ao auxílio emergencial o cidadão que:

Saiba mais

• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

Saiba mais

• Tem emprego formal;

Saiba mais

• Está recebendo seguro-desemprego;

Saiba mais

• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Saiba mais

• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Saiba mais

fonte: ebc

Saiba mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Hortolândia