DECRETONº 4.368, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Criao Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).
ANGELOAUGUSTO PERUGINI,Prefeito do Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, usandodas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 83, incisoVIII da Lei Orgânica do Município:
Considerandoa Declaração de Emergência em Saúde Pública de ImportânciaInternacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeirode 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus(COVID-19);
Considerandoa Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que DeclaraEmergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), emdecorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerandoa Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobrea regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas paraenfrentamento da emergência de saúde pública de importânciainternacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerandoa necessidade de conter a propagação de infecção e transmissãolocal e preservar a Saúde Pública:
DECRETA
Art.1º Ficacriado o Comitêde Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), com oobjetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção àtransmissão do vírus, composto por representantes dos seguintesórgãos:
I– Gabinete do Prefeito;
II– Secretaria de Governo:
III– Secretaria de Saúde;
IV– Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia;
V– Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas;
VI– Secretaria de Assuntos Jurídicos;
VII– Secretaria de Finanças;
VIII– Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica.
Art.2º OComitêde Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), se reunirádiariamente para avaliar as ações em conjunto com a Secretaria deSaúde e articular as ações do Plano de Enfrentamento eContingência para a doença.
Parágrafoúnico. O Comitê é responsável pela apresentação, nos próximosdias, de um Plano de Contingenciamento Municipal de Prevenção eEnfrentamento do Coronavírus (COVID-19), em conjunto com asprefeituras da Região Metropolitana de Campinas, Governos do Estadoe Federal.
Art.3º Para oenfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, deimediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas peloComitê, asseguintes medidas:
I- suspensão de todas as viagens nacionais e internacionais doPrefeito, Secretários Municipais e servidores municipais a serviçodo Município;
II-todo servidor municipal deve comunicar à sua chefia imediataqualquer viagem turística para os locais de risco, definidos peloMinistério da Saúde ou OMS, e, quando do retorno, se apresentar noDepartamento de Saúde Ocupacional para avaliação;
III-suspensão da biometria de acesso aos prédios da AdministraçãoPública Municipal, sem prejuízo da adequação de outros controlesde acesso de pessoas aos serviços públicos;
IV-suspensão das atividades do Centro de Convivência da Melhor Idade;
V-suspensão do atendimento e atividades presenciais do Centro deReferência de Assistência Social;
VI-suspensão dos eventos culturais da Secretaria Municipal de Cultura;
VII-suspensão das atividades e eventos esportivos de responsabilidade daSecretaria de Esportes e Lazer;
VIII-suspensão da realização de eventos de grande aglomeração depessoas, sejam públicos ou privados;
IX-embora as aulas no sistema de ensino municipal não sejam suspensas,deverá ser providenciada imediata orientação dos alunos eprofissionais do ensino quanto ao manejo adequado da higiene comvistas a prevenção e enfrentamento do Coronavírus(COVID-19).
X-suspensão provisória da realização do “3oFestival de Música Educando para o Talento” daSecretaria de Educação, Ciência e Tecnologia;
XI-suspensão provisória da realização da “Festado Peão de Hortolândia de 2020”;
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Hortolândia,13 de março de 2020.
ANGELOAUGUSTO PERUGINI.
PREFEITOMUNICIPAL
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