Isenção de IPTU em Hortolândia

Prazo para requerimento da isenção do pedido inicial e nas renovações subsequentes, até a data do vencimento da 1ª parcela do imposto, sob pena, conforme o caso, de indeferimento preliminar por intempestividade ou perda do benefício fiscal (art. 254, § 1º, CTM).

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 A data limite para pedidos de isenção é até o vencimento da primeira parcela, ou seja, nesse ano (2022) será dia 11/03.

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A respeito da documentação necessária para oficialização do pedido, segue abaixo:

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I- pessoas naturais:

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a) cópia simples, nítida e legível do documento de identidade original- devendo ser apresentado no momento da assinatura, que o identifique, com fotografia, tais como: passaporte de nacionalidade brasileira, carteira e cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional: OAB, CREA, CRM, CRECI etc., Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97);

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b) cópia simples, nítida e legível do comprovante de endereço atual;

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c) procuração assinada, caso o pedido seja feito por procurador, bem como seu documento de identificação, nos moldes da alínea “a” do presente inciso.

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II- pessoas jurídicas:

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a) cópia simples do contrato social e sua última alteração;

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b) cartão de CNPJ;

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c) cópia simples dos documentos dos sócios que os identifique, com fotografia, tais como: passaporte de nacionalidade brasileira, carteira e cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional: OAB, CREA, CRM, CRECI, CRC etc., Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97).

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d) procuração assinada, caso o pedido seja feito por procurador, bem como seu documento de identificação, nos moldes da alínea “c” do presente inciso.

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A falta da documentação prevista no parágrafo anterior, acarretará o arquivamento sumário do pedido, sem apreciação do mérito.

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REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPTU

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Para solicitar o benefício, o requerente deve ganhar menos ou igual a 2 (dois) salários mínimos nacional vigentes

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PESSOA CARENTE DE RECURSOSPESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICAEX-COMBATENTE DA 2ª GUERRA MUNDIALAPOSENTADO E/OU PENSIONISTARENOVAÇÃO DE ISENÇÃO CONCEDIDA

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