A estreia da Seleção Brasileira na Copa do Mundo está cada vez mais próxima. E com isso, os torcedores começam a se perguntar se terão folga para acompanhar a Amarelinha em mais uma tentativa de conquista do hexacampeonato.
A resposta é negativa: não há nenhuma previsão legal obrigando as empresas a concederem folga aos funcionários, já que os dias não são considerados feriados nacionais.
Não. De acordo com o Ministério do Trabalho, prefeitos e governadores não têm autonomia para incluir os jogos do Brasil no calendário de feriados estaduais e municipais. O que pode ocorrer é a declaração de ponto facultativo por esses governos, o que resultaria em uma carga horária reduzida para os servidores públicos.
Ainda segundo a legislação brasileira, os empregadores podem determinar o que será realizado durante os jogos. Em alguns casos, jornadas de trabalho são reduzidas, com os funcionários sendo liberados e depois, compensação proporcional em banco de horas em momento oportuno. Há também a possibilidade de os funcionários assistirem aos jogos em seu ambiente de trabalho, também com compensação posterior.
Caso um funcionário decida faltar sem a autorização do empregador, poderá sofrer descontos no salário e no descanso semanal remunerado ou advertências. Todavia, a ausência injustificada não é motivo para demissão por justa causa.
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