Motorista de Avaré, renova carta aos 102 anos

A paixão por dirigir não tem idade. Mais do que isso: desafia o tempo. O aposentado Antônio Genez Parize é um exemplo disso. Na última quinta-feira (13 de maio), ele renovou, aos 102 anos, sua CNH. Ritual que ele repete há 55 anos na cidade de Avaré, interior de São Paulo.

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Antônio, que possui habilitação nas categorias A e B (pode também conduzir motocicletas), tirou a primeira habilitação aos 47 anos e não pretende parar de dirigir. Afinal, ele quer manter a rotina de usar o seu Santana vinho para ir dia sim dia não à academia, ao mercado e visitar os amigos. Só a pandemia brecou o cotidiano do motorista veterano. “O carro é o xodó dele”, afirmou Maria Lúcia Soares da Silva, cuidadora do seu Antônio, que em agosto completará 103 anos.

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Mas atenção, seu Antonio! Nada de circular em vias de trânsito rápido. No laudo do médico credenciado pelo Detran.SP que o liberou a dirigir, o aposentado foi informado de que também não pode conduzir o veículo em rodovias e está proibido de botar as mãos no volante após o pôr do sol. Por conta da idade.

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Embora a renovação de CNH possa ser realizada online, com exceção do exame médico que é feito em um consultório credenciado, condutores na situação do seu Antônio precisam comparecer presencialmente a cada renovação.

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Isto porque o sistema foi configurado para bloquear “renachs” de quem tem mais de 100 anos, justamente por ser difícil existirem condutores com idade tão avançada.

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Resolução avalia aptidão

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De acordo com a Resolução 245 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito, que dispões sobre exame de aptidão física, são exigidos os seguintes procedimentos:

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* comportamento e atitude frente ao examinador, humor, aparência, fala, contactuação e compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e concentração, controle de impulsos e indícios do uso de substâncias psicoativas;

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* estado geral, fácies, trofismo, nutrição, hidratação, coloração da pele e mucosas, deformidades e cicatrizes, visando à detecção de enfermidades que possam constituir risco para a direção veicular;

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* avaliação oftalmológica;

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* avaliação otorrinolaringológica;

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* avaliação cardiorrespiratória;

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* avaliação neurológica;

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* avaliação do aparelho locomotor, onde serão exploradas a integridade e funcionalidade de cada membro e coluna vertebral, buscando-se constatar a existência de malformações, agenesias ou amputações, assim como o grau de amplitude articular dos movimentos;

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* avaliação dos distúrbios do sono, exigida quando da renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E;

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* exames complementares ou especializados, solicitados a critério médico.

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