Opção pelo Simples Nacional para 2027 tem prazo e regras novas

Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem realizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as novas regras divulgadas pela Prefeitura de Campinas. Caso a opção não seja feita nesse período, as empresas não poderão aderir ao regime no ano seguinte.

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Novas regras e consulta de pendências

As alterações resultam da Reforma Tributária e estão previstas na Resolução CGSN nº 186/2026, que modificou a Lei Complementar nº 123/2006. Uma das principais novidades é a possibilidade de os contribuintes consultarem, antes da confirmação da opção, as pendências identificadas por estados e municípios, exibidas separadamente por ente federativo.

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Após confirmar a opção, se houver pendências impeditivas, será emitido um Termo de Indeferimento (TI). O contribuinte terá 30 dias corridos para regularizar as pendências, e a Prefeitura de Campinas informará a Receita Federal assim que as dívidas forem quitadas, possibilitando o cancelamento do TI e o deferimento da opção pelo Simples.

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Consulta e regularização

Contribuintes devem acompanhar sua situação no Portal do Simples Nacional durante o período de opção. As pendências fiscais com o Município podem ser consultadas e regularizadas pelo Ambiente Exclusivo Finanças, disponível online para os optantes.

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Regras para optantes atuais, desistência e MEI

Empresas que já fazem parte do Simples Nacional mantêm sua permanência automaticamente, desde que atendam aos requisitos. Novas opções são permitidas para quem foi excluído e deseja retornar. O contribuinte pode cancelar a opção pelo Simples até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento é irretratável para o ano-calendário de 2027.

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O Microempreendedor Individual (MEI) permanece com o período de opção em janeiro, seguindo as regras específicas do regime.

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Opção pelo regime regular do IBS e CBS

Durante o período de setembro de 2026, os optantes pelo Simples Nacional poderão escolher recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Essa escolha terá efeito de janeiro a junho de 2027. Uma nova oportunidade para essa escolha ocorrerá em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

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Atendimento e orientações

Para consultar débitos, emitir guias ou parcelar pagamentos, contribuintes podem usar o Ambiente Exclusivo Finanças da Prefeitura de Campinas. Atendimento presencial está disponível no Porta Aberta do Paço Municipal, com agendamento prévio pelo Portal de Serviços.

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Outros canais incluem WhatsApp, chat online, e o Portal do Simples Nacional da Receita Federal, que oferece informações detalhadas sobre a opção para 2027 e o regime do IBS/CBS.

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Perguntas frequentes

Quem deve optar pelo Simples Nacional para 2027?

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Microempresas e empresas de pequeno porte que queiram ingressar no regime em 2027 devem optar entre 1º e 30 de setembro de 2026.

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O que acontece se houver pendências fiscais?

Após a emissão do Termo de Indeferimento, o contribuinte tem 30 dias para regularizar as pendências. Se forem quitadas, a opção poderá ser deferida.

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Os optantes do Simples precisam fazer nova opção?

Em geral, a permanência é automática, desde que os requisitos sejam mantidos. Empresas excluídas podem fazer nova opção no período definido.

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As regras de opção para MEI mudaram?

Não. O Microempreendedor Individual continua fazendo a opção em janeiro, até o último dia útil do mês.

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