Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem realizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as novas regras divulgadas pela Prefeitura de Campinas. Caso a opção não seja feita nesse período, as empresas não poderão aderir ao regime no ano seguinte.
As alterações resultam da Reforma Tributária e estão previstas na Resolução CGSN nº 186/2026, que modificou a Lei Complementar nº 123/2006. Uma das principais novidades é a possibilidade de os contribuintes consultarem, antes da confirmação da opção, as pendências identificadas por estados e municípios, exibidas separadamente por ente federativo.
Após confirmar a opção, se houver pendências impeditivas, será emitido um Termo de Indeferimento (TI). O contribuinte terá 30 dias corridos para regularizar as pendências, e a Prefeitura de Campinas informará a Receita Federal assim que as dívidas forem quitadas, possibilitando o cancelamento do TI e o deferimento da opção pelo Simples.
Contribuintes devem acompanhar sua situação no Portal do Simples Nacional durante o período de opção. As pendências fiscais com o Município podem ser consultadas e regularizadas pelo Ambiente Exclusivo Finanças, disponível online para os optantes.
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional mantêm sua permanência automaticamente, desde que atendam aos requisitos. Novas opções são permitidas para quem foi excluído e deseja retornar. O contribuinte pode cancelar a opção pelo Simples até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento é irretratável para o ano-calendário de 2027.
O Microempreendedor Individual (MEI) permanece com o período de opção em janeiro, seguindo as regras específicas do regime.
Durante o período de setembro de 2026, os optantes pelo Simples Nacional poderão escolher recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Essa escolha terá efeito de janeiro a junho de 2027. Uma nova oportunidade para essa escolha ocorrerá em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Para consultar débitos, emitir guias ou parcelar pagamentos, contribuintes podem usar o Ambiente Exclusivo Finanças da Prefeitura de Campinas. Atendimento presencial está disponível no Porta Aberta do Paço Municipal, com agendamento prévio pelo Portal de Serviços.
Outros canais incluem WhatsApp, chat online, e o Portal do Simples Nacional da Receita Federal, que oferece informações detalhadas sobre a opção para 2027 e o regime do IBS/CBS.
Microempresas e empresas de pequeno porte que queiram ingressar no regime em 2027 devem optar entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Após a emissão do Termo de Indeferimento, o contribuinte tem 30 dias para regularizar as pendências. Se forem quitadas, a opção poderá ser deferida.
Em geral, a permanência é automática, desde que os requisitos sejam mantidos. Empresas excluídas podem fazer nova opção no período definido.
Não. O Microempreendedor Individual continua fazendo a opção em janeiro, até o último dia útil do mês.
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