Planos de Previdência Privada recebem alterações do Governo: entenda os detalhes

O governo federal promoveu alterações nas regulamentações dos planos de previdência privada, visando tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

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As atualizações foram realizadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda do Brasil. Segundo reguladores e agentes do setor de previdência privada, as mudanças resultarão em maior concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.

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"A nova disciplina jurídica coloca o consumidor no centro das atenções, permitindo que ele faça escolhas adequadas e tome as melhores decisões de investimento", avalia Alessandro Octaviani, superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

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As modificações estão detalhadas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A resolução número 463/2024 é direcionada aos Planos Gerador de Benefício Livre (PGBL), enquanto a 464/2024 está relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

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Essas alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de existência e foram decididas após um processo de consulta pública ao longo de 2022, envolvendo debates com a sociedade civil e participantes do setor.

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Segundo o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções se aplicam apenas a novas adesões.

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A principal diferença entre os dois planos está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

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Detalhes referentes aos Planos de Previdência Privada

Inclusão automática

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Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, que envolvem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam uma cláusula de adesão automática de participantes.

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Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Anteriormente, era necessário que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.

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Dentro de um período a ser regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se deseja manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar custo algum ao empregado.

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“A participação do trabalhador deverá sempre ser acompanhada de informações e suporte para uma tomada de decisão adequada às suas necessidades e realidade”, explica Adriana Hennig, coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep.

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Adequação

Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability, que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando houver desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.

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Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.

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Em resumo, pessoas que estão prestes a se aposentar são orientadas a ter mais investimentos em renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) do que em renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.

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Tempo de decisão

A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.

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Anteriormente, a escolha era feita quando o participante aderia ao plano. Isso levava a situações em que uma

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Fonte: Agência Brasil

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