Raspadinha pode retornar à Caixa Econômica Federal

A Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), popularmente conhecida como "raspadinha", poderá ter sua operação reavida pela Caixa Econômica Federal. Um decreto divulgado recentemente, em 31 de agosto, trouxe mudanças na legislação que regula essa modalidade de loteria no Brasil.

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De acordo com as novas regras, que entrarão em vigor a partir de 10 de setembro, a Caixa terá a possibilidade de assumir diretamente a exploração da Lotex, com autorização transitória do Ministério da Fazenda, enquanto o processo licitatório estiver em curso. No entanto, o banco público atuará por um período determinado e deverá encerrar suas atividades seis meses após o Ministério da Fazenda comunicar a habilitação de outro operador, escolhido por meio de licitação, para assumir a concessão.

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A distribuição dos rendimentos provenientes da Lotex seguirá a mesma estrutura, com 0,4% destinados à seguridade social, 13% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 0,9% para o Ministério do Esporte, 0,9% para o Fundo Nacional de Cultura, 1,5% para instituições de futebol devido ao uso de escudos e marcas, 18,3% para o agente operador da Lotex e 65% destinados ao pagamento de prêmios e impostos sobre a premiação. Premiações não reclamadas serão revertidas para a União, na conta única do Tesouro Nacional.

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A Lotex permaneceu inoperante no Brasil desde 2015, quando foi interrompida devido a preocupações levantadas pela Controladoria-Geral da União sobre sua legalidade. Em 2018, uma nova legislação permitiu a retomada da Lotex através de concessão por meio de processo licitatório.

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Após dois leilões sem atrair interessados para operar a Lotex conforme o formato proposto pelo governo federal, as exigências foram revisadas. Em 2019, as empresas International Game Technology (IGT) e Scientific Games (SG), em consórcio, ganharam a concorrência e obtiveram a primeira concessão da Lotex no país.

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Entretanto, o consórcio acabou desistindo do negócio em 2020 devido à inviabilidade percebida na ausência de um contrato de distribuição com a Caixa. Na época, o consórcio enfatizou a importância da rede da Caixa para o lançamento bem-sucedido dos bilhetes instantâneos no Brasil e apontou a falta desse fator como motivo para a interrupção do serviço.

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