Segundo informação da Prefeitura de Hortolândia, para solicitar o benefício, o requerente deve comprovar rendimento igual ou menor do que 2 (dois) salários mínimos nacional vigentes.
Prazo para requerimento da isenção do pedido inicial e nas renovações subsequentes, até a data do vencimento da 1ª parcela do imposto, sob pena, conforme o caso, de indeferimento preliminar por intempestividade ou perda do benefício fiscal (art. 254, § 1º, CTM).
DOCUMENTOS ADICIONAIS
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!