Transferência de título eleitoral

É o ato pelo qual a pessoa solicita a transferência do título eleitoral em caso de mudança de sua residência para outro Município.

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Requisitos

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1. Comparecer ao Cartório Eleitoral ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo ou solicitar a transferência pelo site.

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2. Tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa.

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3. Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.

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Excetua-se desta hipótese:

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a) servidora ou servidor público civil e militar ou de membro de sua família, por motivo de remoção, transferência ou posse

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b) indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.

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Atenção: somente a pessoa interessada pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador ou procuradora.

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Documentos necessários

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1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

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a) RG.

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b) Certidão de Nascimento (se solteiro ou solteira) ou de Casamento.

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c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

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d) CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.

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e) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.

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Atenção: se houver alteração do nome da pessoa, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.

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2. Comprovante de residência

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O documento pode ser original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.

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Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

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Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

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Atenção: além do vínculo residencial, a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.

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Atenção: Em caso de requerimento pelo site, é necessário encaminhar, ainda, imagens frente e verso do documento de identificação original e fotografia tipo “selfie” da pessoa interessada segurando o documento de identificação apresentado. A foto dos documentos originais deve estar em resolução legível. Eventualmente poderá ser solicitada cópia ou reenvio de documento.

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Os documentos originais devem ser apresentados no atendimento presencial.

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Observação: A pessoa travesti ou transexual pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.

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Forma de prestação do serviço

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Presencial

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O atendimento presencial em Cartório Eleitoral pode ser agendado pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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O atendimento nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo é realizado mediante agendamento prévio no site do Poupatempo.

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Online

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O serviço pode ser requerido pelo site, mediante preenchimento de formulário (Título Net).

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Após o envio dos documentos, poderá ser solicitada a ida ao Cartório Eleitoral ou ao posto de atendimento eleitoral para realização da coleta biométrica.

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Atenção: Caso haja dúvida, consulte a Central de Atendimento pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).

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Período para requerer o serviço

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Durante todo o ano. *

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*Em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).

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Restrições

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O interessado não pode:

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a) Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida.

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b) Possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida.

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c) Estar cumprindo o serviço militar obrigatório.

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d) Ter pendência no cadastro eleitoral referente: a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral.

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e) Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral: multa por ausência às urnas; multa por ausência aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas, enquanto não quitados os débitos.

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Multa

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As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), de PIX ou de cartão de crédito.

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A consulta e a quitação de multas podem ser realizadas no site no fim da página.

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O pagamento pode ser feito por boleto (opção “Emitir GRU”), por PIX ou cartão de crédito (opção “Pagar”).

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O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

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Para mais informações sobre pagamento de débitos eleitorais, acesse o item “ Orientações Gerais ”, Aba “Recolhimento das multas eleitorais”.

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