Tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar em local proibido

Vocêsabia que a multa por estacionar em local proibido é uma das maisaplicadas no Brasil? Segundo o Registro Nacional de Infrações deTrânsito (RENAINF), esse tipo de infração ocupa o 6° lugar norankingdas infrações mais registradas no ano passado.

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Oque diz a legislação de trânsito brasileira sobre estacionar emlocal proibido? Quais são as consequências para o condutor que éflagrado cometendo essa infração? Estacionar e parar o veículo sãoa mesma coisa?

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Nesteartigo, separei informações com tudo o que você precisa sabersobre a multa por estacionar em local proibido. Lembre-se: o melhorcaminho para evitar multas é conhecer as normas de trânsito. Porisso, conheça, agora, essa infração que é tão comum no nossopaís.

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Estacionarem local proibido: o que diz o CTB?

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Quando falamos sobre este assunto, é preciso destacar que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece condutas indevidas que se enquadram como estacionamento proibido.

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Vejaalgumas delas.

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-Estacionardistante do meio-fio

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Oart. 181, inciso II do CTB, estabelece que estacionar o veículo, de50 cm a 1 m, afastado da guia da calçada, é uma infração leve (3pontos na CNH) e, ao cometê-la, o condutor poderá ser multado e terseu veículo removido como medida administrativa.

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Jáem seu inciso III, o art. 181 estabelece que estacionar afastado daguia, a mais de 1 m, é uma infração grave (5 pontos na CNH), cujapenalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção doveículo.

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-Estacionar nos acostamentos

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Estacionarnos acostamentos, sem que existam motivos de força maior para isso,como um acidente, ou uma falha mecânica no veículo, por exemplo, éuma infração leve (3 pontos na CNH), conforme o art. 181, incisoVII. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a deremoção do veículo.

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-Estacionar em esquinas

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Estacionarem esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via, também é umainfração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Essa infração émédia (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medidaadministrativa é a de remoção do veículo.

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-Estacionar em garagem

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Estacionarem frente a uma garagem não é apenas um ato considerado indelicado,mas também uma infração estabelecida no art. 181 do CTB. De acordocom o inciso IX deste artigo, a penalidade para quem estacionar emmeio-fio destinado à entrada e saída de veículos é a multa. Essaé uma infração média que rende a atribuição de 4 pontos à CNHdo condutor. É, também, aplicada a medida administrativa de remoçãodo veículo.

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-Estacionar em parada de ônibus

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Estacionarnos chamados pontos de ônibus também é uma infração conforme oinciso XIII do art. 181 do CTB. Essa infração média gera aatribuição de 4 pontos à CNH, tem como penalidade a multa, e comomedida administrativa, a remoção do veículo.

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-Estacionar na contramão

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Estacionaro veículo na contramão da via é uma infração média, previstapelo art. 181, inciso XV do CTB. Ela gera 4 pontos à CNH do condutore a penalidade de multa.

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-Estacionar sobre ciclovia e faixa destinada à pedestre

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Essainfração grave (5 pontos na CNH), prevista pelo art. 181, incisoVIII do CTB, se dá quando o condutor estaciona o veículo em parteda calçada, sobre a faixa de pedestres, em ciclovias, ciclofaixas,ao lado ou sobre canteiros centrais, em divisores de pista derolamento, sobre marcas de canalização, gramados ou jardim público.

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-Estacionar em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes outúneis

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Deacordo com o art. 181, incisos XI, XII e XIV do CTB, estacionar emfila dupla, em cruzamento, em viadutos, em pontes ou em túneis sãoinfrações graves (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa, e amedida administrativa é a de remoção do veículo.

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-Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das viasde trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento

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Essaé uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), de acordo com o art.181, inciso V do CTB. A penalidade é a multa e a medidaadministrativa é a de remoção do veículo.

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-Estacionar em vaga reservada a idosos ou às pessoas com deficiência(art. 181, inciso XX do CTB)

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Estacionarem vagas reservadas aos idosos ou às pessoas com deficiência, semcredencial que comprove tal condição, é uma infração gravíssima(7 pontos na CNH), conforme o CTB. A penalidade é a multa e a medidaadministrativa é a de remoção do veículo.

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Estacionare parar são a mesma coisa?

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Não!Agora que já você já viu alguns exemplos de multas por estacionarem locais proibidos, é hora de entender melhor a diferença entreestacionar e parar o veículo.

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Oanexo I do CTB explica bem essa diferença:

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“ESTACIONAMENTO– imobilização de veículos por tempo superior ao necessáriopara embarque ou desembarque de passageiros.

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(…)

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PARADA– imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempoestritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque depassageiros.”

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Para evitar as multas, é importante conhecer essas diferenças.

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Épossível recorrer de multas por estacionar em local proibido?

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Nãosó é possível, como também é um direito do cidadão brasileiro.Para isso, saiba que o processo de recurso pode ter até trêsetapas. Confira, abaixo, quais são elas.

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  1. Defesa Prévia: esse é o primeiro grau de contestação, no qual o condutor contesta, como o nome sugere, a autuação. Essa defesa ocorre pelo recebimento do auto de infração no momento em que a infração foi constatada, ou pelo recebimento da Notificação de Autuação via correspondência. O condutor tem um prazo que varia entre 15 e 30 dias, dependendo do seu estado, para enviar a defesa prévia ao órgão autuador.

  2. Se a Defesa Prévia for indeferida, o condutor receberá outra notificação no seu endereço: a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade). Nesse caso, será necessário entrar com recurso em primeira instância, enviando o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) correspondente ao órgão responsável pela autuação.

  3. Caso o recurso seja negado pela JARI, existe, ainda, uma última possibilidade, que é recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Caso você more no Distrito Federal, seu recurso deverá ser encaminhado ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).

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Osprofissionais especialistas em recursos de multas conhecem asespecificidades técnicas de cada uma dessas três fases. Por isso,contar com a orientação de um especialista na área é um enormediferencial para que o recurso seja aceito.

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Foiautuado e quer recorrer? Fale com a equipe Doutor Multas.

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Abaixo,estão os dados para que você entre em contato.

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E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br.

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Telefone: 0800 6021 543.

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